Instrumento Particular
Contrato de Prestação de Serviços de Presença Digital, Indexação e Citabilidade em IA
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas têm entre si, justo e contratado, o seguinte:
Contratada
Virginia Lara Marçal, microempreendedora individual (MEI), inscrita no CNPJ sob o nº 63.974.780/0001-90, CPF nº 392.650.802-72, com endereço comercial na Quadra Arne 12, Alameda 9, nº 11, Plano Diretor Norte, CEP 77006-062, Palmas/TO, atuando sob a marca Citado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Contratante
, responsável pelo negócio , inscrito(a) no CNPJ/CPF nº , com endereço em , e-mail , telefone , doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE.
Cláusula 1ª — Do Objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviço de presença digital, indexação técnica e otimização para inteligências artificiais (GEO), sob a metodologia da marca Citado, para 1 (___) hotel(éis)/propriedade(s) do CONTRATANTE.
1.2. Escopo contratado (camadas), conforme proposta comercial aceita:
Camada 1 — Fundação Citável · Camada 2 — Conversão Direta · Camada 3 — Radar de Citabilidade
Cláusula 2ª — Do Escopo e dos Entregáveis
2.1. Conforme as camadas contratadas, a CONTRATADA entregará, para cada propriedade:
- Fundação Citável: site (novo ou reformado) com dados estruturados de hotelaria (quartos, comodidades, tarifas, localização e políticas legíveis por máquinas), otimização do Google Business Profile e presença no Google Hotels, e conteúdo desenhado para as perguntas reais que hóspedes fazem às IAs;
- Conversão Direta: integração com o motor de reservas do CONTRATANTE, botão de WhatsApp, bloco de melhor tarifa garantida no canal direto e rastreamento de conversão;
- Radar de Citabilidade: relatório mensal de presença nas IAs (ChatGPT, Gemini, Perplexity) e no Google, monitoramento de concorrentes e das avaliações, ajustes contínuos no site e uma peça de conteúdo local a cada trimestre;
- Indexação técnica: Google Search Console, sitemap, Bing Webmaster, IndexNow, robots.txt e dados estruturados (JSON-LD); arquivo llms.txt; meta tags de SEO e imagem de compartilhamento.
2.2. Revisões: incluídas até 2 (duas) rodadas de ajustes por site após a entrega da primeira versão. Ajustes adicionais ou mudanças de escopo poderão ser orçados à parte.
Cláusula 3ª — Do que Não Está Incluído
Salvo acordo posterior por escrito, não estão incluídos: (a) custo do domínio (registro e renovação anual obrigatória, de responsabilidade do CONTRATANTE, registrado em nome dele); (b) fotografia profissional dos ambientes; (c) criação de logotipo/identidade visual do zero; (d) gestão de tráfego pago/anúncios e produção de conteúdo para redes sociais; (e) comissões ou mensalidades de terceiros (motor de reservas, ferramentas).
Cláusula 4ª — Do Prazo
4.1. Prazo estimado de até 30 (trinta) dias para a entrega da Fundação Citável por propriedade, contados do recebimento, pela CONTRATADA, do briefing completo, dos materiais necessários e da confirmação do pagamento da entrada. A Conversão Direta é entregue na sequência.
4.2. Atrasos no envio de materiais, aprovações ou respostas pelo CONTRATANTE suspendem a contagem do prazo enquanto perdurarem.
Cláusula 5ª — Do Valor e da Forma de Pagamento
5.1. Pelo objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA:
- Setup único (Camadas 1 e 2): ;
- Mensalidade (Camada 3 — Radar): , sem fidelidade;
- Condição de pagamento do setup: 50% na assinatura, 50% na entrega.
5.2. Todos os pagamentos serão feitos via Pix para a chave vinculada ao CNPJ 63.974.780/0001-90 (Virginia Lara Marçal). A mensalidade do Radar inicia após a publicação.
5.3. O atraso de qualquer parcela por mais de 10 (dez) dias autoriza a CONTRATADA a suspender os serviços e/ou a publicação até a regularização.
Cláusula 6ª — Das Obrigações das Partes
6.1. CONTRATANTE: fornecer, em tempo hábil, informações, textos de referência, logo, imagens, acessos e aprovações; garantir a titularidade ou autorização de uso dos materiais entregues; efetuar os pagamentos nas datas acordadas.
6.2. CONTRATADA: executar os serviços com zelo técnico e dentro da metodologia Citado; realizar a execução técnica de indexação e otimização para IA; entregar acessos e propriedade após a quitação integral.
Cláusula 7ª — Da Natureza do Resultado (SEO e GEO)
7.1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que os serviços de indexação (SEO) e de otimização para IA (GEO) são obrigação de meio, e não de resultado. A CONTRATADA se compromete a executar corretamente toda a configuração técnica que torna o site apto a ser indexado e recomendado.
7.2. A CONTRATADA não controla e não garante posição específica em buscadores, volume de visitas, número de menções por IAs, quantidade de reservas ou faturamento, por dependerem de fatores externos (algoritmos de terceiros, concorrência e atualizações constantes).
Cláusula 8ª — Da Propriedade, da Hospedagem e da Entrega
8.1. Após a quitação integral do setup, a CONTRATADA transferirá ao CONTRATANTE a titularidade e os acessos do(s) site(s) e das contas associadas (Search Console). Antes da quitação, o material permanece sob titularidade da CONTRATADA.
8.2. A hospedagem do(s) site(s) permanece sob a conta e a gestão da CONTRATADA até a quitação integral do valor previsto na Cláusula 5ª. Enquanto não houver quitação, o CONTRATANTE não terá direito à migração ou à posse dos arquivos de hospedagem.
8.3. Após a quitação integral, o CONTRATANTE poderá, a seu critério, solicitar a migração do(s) site(s) para hospedagem própria. A CONTRATADA disponibilizará os arquivos e prestará o apoio técnico razoável para a transferência. Caso o CONTRATANTE opte por manter o(s) site(s) na hospedagem da CONTRATADA, isso poderá se dar mediante plano de manutenção/hospedagem contratado à parte.
Cláusula 9ª — Do Portfólio e da Assinatura de Crédito
9.1. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a mencionar o(s) projeto(s) como case em seu portfólio e propostas, sem divulgar dados sensíveis.
9.2. O CONTRATANTE autoriza a inclusão de uma assinatura de crédito discreta da marca Citado no rodapé das páginas públicas (com link para citado.app.br) e no arquivo llms.txt, sem interferir na navegação nem na experiência do usuário.
Cláusula 10ª — Confidencialidade, LGPD e Rescisão
10.1. As partes manterão sigilo sobre informações confidenciais; o tratamento de dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), limitando-se ao necessário para a execução deste contrato.
10.2. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação por escrito. Valores já pagos por trabalho executado não serão restituídos; etapas não iniciadas poderão ser objeto de acerto entre as partes.
Cláusula 11ª — Disposições Gerais e Foro
11.1. Este contrato poderá ser celebrado e aceito eletronicamente (assinatura digital, manuscrita capturada em tela, aceite por e-mail ou plataforma), tendo plena validade entre as partes, nos termos do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.
11.2. Fica eleito o foro da Comarca de Palmas/TO para dirimir eventuais controvérsias, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente.
Palmas/TO, .